Mais um livro que eu ajudei a produzir chegou aqui em casa e eu estou contente de terminar o ano com tantos trabalhos legais concluídos. Desfrutar a Vida conta a história de Márcia Serevincis que teve uma infância desestruturada e conquistou uma carreira de sucesso na vida adulta.

Márcia queria e precisava contar a história dela! Passamos horas em conversas remotas e trocamos textos por meses até ficar tudo bem completo. O trabalho dela foi dizer ao mundo sua trajetória e o meu foi organizar todo o material em uma linha cronológica que trazia também reflexões e desafios para o leitor.

Foram reuniões bem emocionantes e falamos de temas bem difíceis, como fica claro no livro. Mas também demos risadas e trocamos ideias sobre os muitos aprendizados que a história dela traz.

Para mim, foi importante acrescentar os dados sobre como mulheres podem procurar ajuda em caso de violência.

Apoio a mulheres vítimas de violência sexual

Quem foi ou está sendo vítima de algum tipo de violência sexual tem direito a informações e atendimento nos órgãos públicos de saúde, segurança pública e justiça, em especial nos serviços especializados no atendimento a mulheres. 

Ligue 180

A Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, é um serviço público e gratuito do governo federal que orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, informando sobre os serviços existentes e encaminhando denúncias para outros órgãos.

Serviços de saúde e assistência psicossocial

Profissionais das redes de saúde e assistência social têm um papel fundamental, pois em geral são os primeiros a atender as vítimas de violência. Desde 2013, a Lei 12.845, popularmente conhecida como Lei do Minuto Seguinte, garante às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral, multidisciplinar e gratuito nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), sem ter que apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro documento que comprove o abuso. Além de assistência médica e de enfermagem – com o tratamento de lesões físicas e medicamentos para prevenir doenças sexualmente transmissíveis e gravidez –, a vítima tem direito a atendimento e acompanhamento psicológico e social. No caso de gestação decorrente de um estupro, o hospital deve oferecer o serviço de interrupção previsto em lei.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)

São unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal.

Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas delegacias comuns

Espaços de atendimento à mulher em situação de violência nas delegacias comuns, que, em geral, contam com equipe própria.

Defensorias Públicas e Defensorias Especializadas na Defesa dos Direitos da Mulher

As Defensorias da Mulher dão assistência jurídica gratuita, orientando e encaminhando as mulheres que buscam garantir seus direitos, em especial em situação de violência. É o órgão do Estado responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de contratar advogado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como a garantia às mulheres de que terão orientação jurídica e o acompanhamento adequado de seus processos. Aqui você encontra os contatos das Defensorias Públicas em todos os estados: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/defensoria-publica/

Promotorias Especializadas do Ministério Público Estadual

A Promotoria Especializada do Ministério Público nos estados promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento, podendo ser acionada quando, por exemplo, os profissionais de um serviço não agem de acordo com a lei e se recusam a efetivar os direitos das mulheres.

Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAMs)

Os CEAMs são espaços de acolhimento e atendimento psicológico e social, que oferecem orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência. Essas unidades devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua autoestima e cidadania.

Casas-abrigo

As casas abrigo são locais que oferecem moradia temporária em endereços sigilosos para mulheres vítimas de violência em risco de morte iminente e para seus filhos menores de idade. Além da proteção, as casas abrigo oferecem atendimento psicossocial e de saúde, encaminhamento para serviços de capacitação para geração de renda e para orientação e acompanhamento jurídico.

Casas de acolhimento provisório

Constituem serviços de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigilosos, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. Essas casas de acolhimento provisório não se restringem ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, devendo acolher também mulheres que sofrem outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de pessoas e exploração sexual.

Casa da Mulher Brasileira

A Casa da Mulher Brasileira integra em um único espaço todos os serviços especializados para atender os mais diversos tipos de violência contra as mulheres, oferecendo triagem, acolhimento e apoio psicossocial, além de contar com delegacia, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública e serviços para promoção da autonomia econômica, cuidado das crianças (com monitores e brinquedoteca), alojamento de passagem e central de transportes. Atualmente existem seis unidades em funcionamento no país: Campo Grande (MS), São Luiz (MA), Fortaleza (CE), Curitiba (SP), Boa Vista (RR) e São Paulo (SP).

Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

São órgãos da justiça com competência cível e criminal para o processo, julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), os Juizados Especializados devem contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde.

(Fonte: Agência Patrícia Galvão – https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia-sexual/)

Apoio a mulheres vítimas de violência doméstica

Em caso de violência doméstica, o primeiro passo é ligar para o 180.

Além do telefone, em quais canais é possível realizar denúncias?

Além do número de telefone 180, é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil.

Baixe o aplicativo:

https://apps.apple.com/br/app/direitos-humanos-brasil/id1505861506

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.direitoshumanosbrasil

Também é possível obter ajuda pela página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/).

Outra forma de ter atendimento especializado é pelo Telegram. Basta acessar o aplicativo, digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Quais os horários de atendimento do Ligue 180?

O Ligue 180 funciona diariamente durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados. O serviço manteve os atendimentos durante a pandemia da Covid-19. Em todas as plataformas, as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento.

Só é possível buscar o serviço no Brasil?

É possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil e de mais de 50 países no exterior. 

Telefones em outros países:

Passo 1: Digite o número do país em que você estiver (confira abaixo)
Passo 2: Escolha o idioma. Tecle 1 para português ou 2 para inglês
Passo 3: Aperte 1 novamente
Passo 4: Ligue para o número 61 3535-8333

Só as mulheres podem receber atendimento e denunciar pelo Ligue 180?

A máxima “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” é coisa do passado. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelo serviço que tem o objetivo de auxiliar mulheres em situação de violência em todo o país. A denúncia de conhecidos e vizinhos, por exemplo, pode fazer toda a diferença entre uma agressão e um feminicídio, especialmente durante a pandemia do novo coronavírus. Nenhuma mulher deve enfrentar esse problema sozinha e toda a sociedade é responsável pelas mulheres em situação de violência. Cabe ressaltar, o Ligue 180 preserva o anonimato dos denunciantes. 

Como caracterizar a violência doméstica e familiar contra a mulher?

A violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio no Brasil e no mundo. Trata-se da violência que mata, agride ou lesa a mulher. Esse tipo de violência pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por outra mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima. Com isso, os agressores geralmente moram na mesma casa que a mulher em situação de violência. Pode ser o marido, o companheiro, pai, mãe, tia, filho…

Quais os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar. São elas:

  • Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;
  • Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que visem degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;
  • Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;
  • Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É, também, acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.

O que é o ciclo da violência?

O ciclo da violência é a forma como a agressão se manifesta em algumas das relações abusivas. Ele é composto por três etapas: a fase da tensão (quando começam os momentos de raiva, insultos e ameaças, deixando o relacionamento instável), a fase da agressão (quando o agressor se descontrola e explode violentamente, liberando a tensão acumulada) e a fase da lua de mel (o agressor pede perdão e tenta mostrar arrependimento, prometendo mudar suas ações). Esse ciclo se repete, diminuindo o tempo entre as agressões e se torna sempre mais violento. Logo, essa mulher precisa de ajuda. Não é fácil romper um relacionamento de anos com quem se tem laços afetivos fortes.

Cartilha do Governo Federal sobre enfrentamento à violência contra a mulher:

https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/maio/cartilha-auxilia-mulheres-no-enfrentamento-a-violencia/Cartilhaenfrentamento_QRCODE1.pdf

(Fonte: Ministério Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos / Governo Federal) 

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